Tecnico responsavel pela instalacao e manutencao de sistemas tecnicos (TRM)

Âmbito de atuação

  • Cumprir as disposições constantes dos capítulos ii e iii do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro;
  • Cumprir os procedimentos e orientações definidas no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro;
  • Assegurar as tarefas de manutenção dos sistemas técnicos inseridos em GES que se encontrem em funcionamento;
  • Registar informação, no Portal do SCE, relativa à execução das tarefas de manutenção dos sistemas técnicos instalados em Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços (PES);
  • Submeter no Portal do SCE informação decorrente da monitorização de consumos de energia de PES ou de edifícios de habitação.

Requisitos de acesso à atividade

Via Experiência Profissional (engenheiros e engenheiros técnicos)

Segundo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, engenheiros e engenheiros técnicos podem ser reconhecidos como TRM mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Apresentação do título de Engenheiro ou Engenheiro Técnico, com três anos de experiência profissional como membro efetivo da respetiva associação pública profissional, em atividades de instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Via Formação – Catálogo Nacional de Qualificação (CNQ)

Para o reconhecimento como TRM, o candidato deve possuir qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações em Técnico de refrigeração e climatização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) ministrada por entidade formadora certificada.

A ADENE procede à emissão do respetivo título profissional e ao registo dos mesmos enquanto técnicos do SCE na categoria TRM, após a apresentação do Certificado de Qualificação.

Via Equiparação TIM III a TRM (Norma Transitória)

Os Técnicos de Instalação e Manutenção III (TIM III) podem ser equiparados a TRM de acordo com o definido pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.

Via Exame: TIM II para TRM (Norma Transitória)

  • Segundo a Norma Transitória estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, os Técnicos de Instalação e Manutenção II (TIM II) podem ser reconhecidos como TRM mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Apresentação de comprovativo de conclusão do 12.º ano de escolaridade ou equivalente e a aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos.

Processo de reconhecimento

O reconhecimento de qualificações profissionais obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.

Leia a informação sobre os requisitos necessários sobre cada uma das vias de acesso, e em função da que se adequa à sua situação veja quais os procedimentos para o reconhecimento profissional como TRM.

Deve solicitar a pré-análise curricular antes da inscrição em exame, na plataforma da Academia ADENE, em https://formacao.academiaadene.pt/GFO_ADENE/ , e, após login, selecionar “Submeter novo reconhecimento”.