Técnico de gestão de energia (TGE)
Âmbito de atuação
Compete ao TGE elaborar o plano de manutenção dos sistemas técnicos e realizar a gestão de energia dos edifícios nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Requisitos de acesso à atividade
Para efeitos de reconhecimento profissional como TGE, o técnico terá de cumprir obrigatoriamente com os seguintes requisitos:
- Título de Engenheiro ou Engenheiro Técnico; e
- Aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a avaliação energética, gestão de energia e manutenção de edifícios.
Processo de reconhecimento
O reconhecimento de qualificações profissionais obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro e inclui aprovação em exame.
Deve solicitar a pré-análise curricular antes da inscrição em exame, na plataforma da Academia ADENE, em https://formacao.academiaadene.pt/GFO_ADENE/ , e, após login, selecionar “Submeter novo reconhecimento”.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, os PQ-II podem praticar atos próprios dos TGE, sem necessidade de solicitar equiparação ou reconhecimento profissional para acesso a esta atividade, nos termos dos artigos 6.º e 9.º do mesmo decreto-lei.