Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM)

O TRM acompanha a instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos nos termos dos artigos 10.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Estes profissionais atuam no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

 

Âmbito de atuação do TRM

  • Cumprir as disposições constantes dos capítulos ii e iii do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro;
  • Cumprir os procedimentos e orientações definidas no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro;
  • Assegurar as tarefas de manutenção dos sistemas técnicos inseridos em GES que se encontrem em funcionamento;
  • Registar informação, no Portal – SCE, relativa à execução das tarefas de manutenção dos sistemas técnicos instalados em Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços (PES);
  • Submeter no Portal – SCE informação decorrente da monitorização de consumos de energia de PES ou de edifícios de habitação.

Reconhecimento Profissional como TRM

Leia atentamente a informação sobre os requisitos necessários sobre cada uma das vias de acesso, e em função da adequada à sua situação veja quais os procedimentos para o reconhecimento profissional como TRM.

Segundo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, engenheiros e engenheiros técnicos podem ser ser reconhecidos como TRM mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Apresentação do título de engenheiro ou engenheiro técnico, com três anos de experiência profissional como membro efetivo da respetiva associação pública profissional, em atividades de instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Para o efeito, os candidatos deverão solicitar a equiparação como TRM, através dos seguintes passos:

1º Passo– Fazer login ou, caso ainda não esteja registado, registar-se na plataforma da Academia (AQUI).

2º Passo – Após registo e login no Portal, selecionar “Submeter novo reconhecimento“. A plataforma disponibilizará um formulário que centraliza todos os passos necessários para o reconhecimento, para tal, deve selecionar “TRM” e via de acesso “Via Experiência profissional“.

3º Passo- Upload da seguinte informação no respetivo formulário:

  • Comprovativo da inscrição na respetiva associação pública, nos termos do artigo 3.º;
    • Os membros da OE devem submeter o modelo conforme as orientações da ADENE constantes no formulário.
    • Os membros da OET devem submeter o modelo 052-A.
  • Currículo profissional datado e assinado, que evidencie 3 ou mais anos de experiência profissional em atividades de instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
 

IMPORTANTE: O currículo profissional deve detalhar as várias experiências profissionais relevantes neste âmbito para efeitos de obtenção do título de TRM, discriminando:

  1. Datas de início e fim das atividades desempenhadas;
  2. Obras realizadas;
  3. Responsabilidades e tarefas exercidas;
  4. Local e duração das obras;
  5. Sistemas técnicos instalados;
  6. Tipologia do edifício.

4º Passo: Avaliação da ADENE da documentação submetida:

  • Após submissão da documentação, a Academia ADENE fará uma análise da mesma e informará o candidato da sua conformidade ou de aspetos irregulares.
    • As interações entre o candidato e a Academia ADENE é realizada exclusivamente através da plataforma, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
 

5º Passo – Caso cumpra os requisitos definidos, efetuar o pagamento referente ao pré-registo como Técnico do SCE, no valor de 25 Euros + IVA.

6º Passo – Após a receção das credenciais de acesso ao Portal do SCE via e-mail (nº de técnico e password), o candidato deve concluir o registo como Técnico do SCE no Portal do SCE. Somente após a conclusão do registo será enviado o titulo profissional

Para o reconhecimento como TRM, o candidato deve possuir qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações em Técnico de refrigeração e climatização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) ministrada por entidade formadora certificada.

A ADENE procede à emissão do respetivo título profissional e ao registo dos mesmos enquanto técnicos do SCE na categoria TRM, após a apresentação do Certificado de Qualificação pelo interessado.

Para o efeito, os candidatos devem:

1º Passo– Fazer login ou, caso ainda não esteja registado, registar-se na plataforma da Academia (AQUI).

2º Passo– Após registo e login no Portal, selecionar “Submeter novo reconhecimento“. A plataforma disponibilizará um formulário que centraliza todos os passos necessários para o reconhecimento, para tal, deve selecionar “TRM” e via de acesso “Via CNQ“.

3º Passo– Upload do Certificado de Qualificação nível 4 do CNQ no respetivo formulário,

Deve aguardar que os documentos sejam analisados. Após aprovação dos mesmos, será enviada via e-mail a referência MB relativa ao valor do pré-registo como Técnico SCE.

4º Passo – Validação da ADENE da documentação submetida

5º Passo – Caso cumpra os requisitos definidos, efetuar o pagamento referente ao pré-registo como Técnico do SCE, no valor de 25 Euros + IVA.

6º Passo – Após a receção das credenciais de acesso ao Portal do SCE via e-mail (nº de técnico e password), o candidato deve concluir o registo como Técnico do SCE no Portal do SCE. Somente após a conclusão do registo será enviado o titulo profissional

Os Técnicos de Instalação e Manutenção III (TIM III) podem ser ser equiparados a TRM de acordo com o definido pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.

Para o efeito, os candidatos deverão solicitar a equiparação como TRM, através dos seguintes passos:

1º Passo– Fazer login ou, caso ainda não esteja registado, registar-se no Portal da Academia (AQUI).

2º Passo – Após registo e login no Portal, selecionar “Submeter novo reconhecimento“. A plataforma disponibilizará um formulário que centraliza todos os passos necessários para o reconhecimento, para tal, deve selecionar “TRM” e via de acesso “Via TIM-III“.

3º Passo- Upload da seguinte informação no respetivo formulário:

  • Identificação do número de TIM-III;

4º Passo: Validação da ADENE da informação submetida:

  • Após submissão da documentação, a Academia ADENE fará uma análise da mesma e informará o candidato da sua conformidade ou de aspetos irregulares.
    • As interações entre o candidato e a Academia ADENE é realizada exclusivamente através da plataforma, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
 

5º Passo – Caso cumpra os requisitos definidos, efetuar o pagamento referente ao pré-registo como Técnico do SCE, no valor de 25 Euros + IVA.

6º Passo – Após a receção das credenciais de acesso ao Portal do SCE via e-mail (nº de técnico e password), o candidato deve concluir o registo como Técnico do SCE no Portal do SCE. Somente após a conclusão do registo será enviado o titulo profissional

  • Segundo a Norma Transitória estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, os Técnicos de Instalação e Manutenção II (TIM II) podem ser ser reconhecidos como TRM mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
  • Apresentação de comprovativo de conclusão do 12.º ano de escolaridade ou equivalente e a aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos (AQUI).

Processo de reconhecimento

1º Passo– Fazer login ou, caso ainda não esteja registado, registar-se no Portal da Academia (AQUI).

2º Passo – Após registo e login no Portal, selecionar “Submeter novo reconhecimento“. A plataforma disponibilizará um formulário que centraliza todos os passos necessários para o reconhecimento, para tal, deve selecionar “TRM” e via de acesso “Via TIM-II“.

3º Passo- Upload da seguinte informação no respetivo formulário:

  • Após submissão da documentação, a Academia ADENE fará uma análise da mesma e informará o candidato da sua conformidade ou de aspetos irregulares.

4º Passo: Avaliação da ADENE da documentação submetida:

  • Identificação do número TIM-II;
  • Certificado de conclusão do 12º ano ou equivalente;
  • Aprovação em exame realizado pela ADENE
    sobre a instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos.
 

5º Passo – Caso cumpra os requisitos definidos, efetuar o pagamento referente ao pré-registo como Técnico do SCE, no valor de 25 Euros + IVA.

6º Passo – Após a receção das credenciais de acesso ao Portal do SCE via e-mail (nº de técnico e password), o candidato deve concluir o registo como Técnico do SCE no Portal do SCE. Somente após a conclusão do registo será enviado o titulo profissional

Profissionais de outro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu

Os profissionais que pretendam exercer a atividade de TRM em território nacional, em determinado âmbito de atuação e em regime de livre prestação de serviços, devem efetuar a declaração prévia referida no artigo 5.º da Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, após o que a entidade gestora do SCE procede automaticamente ao registo dos membros enquanto técnicos do SCE na categoria correspondente.