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Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS)

O Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS) é responsável por realizar as inspeções aos sistemas técnicos nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Estes profissionais são engenheiros, com experiência mínima de 3 anos, que atuam no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

 

Âmbito de atuação do TIS

Compete ao TIS realizar as inspeções aos sistemas técnicos nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

 

Reconhecimento Profissional

Requisitos de acesso à atividade de TIS

Para efeitos de reconhecimento profissional como TIS, o técnico terá que cumprir obrigatoriamente com os seguintes requisitos:

  • Título de engenheiro ou engenheiro técnico;
  • Três anos de experiência profissional em atividades de projeto, construção ou manutenção de sistemas de AVAC ou de auditoria energética em edifícios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro;
  • Três anos como membro efetivo da respetiva associação pública profissional em que se encontra inscrito (OE, OET); e
  • Aprovação em exame realizado pela ADENE sobre inspeções a sistemas técnicos em edifícios.

Reconhecimento como TIS

O processo de reconhecimento como Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos processa-se da seguinte forma:

1º Passo– Fazer login ou, caso ainda não esteja registado, registar-se na plataforma da Academia (AQUI).

2º Passo: Após registo e login no Portal, selecionar “Submeter novo reconhecimento”. A plataforma disponibilizará um formulário que centraliza todos os passos necessários para o reconhecimento, para tal, deve selecionar “TIS”.

3º Passo: Upload da seguinte informação no respetivo formulário:

  • Comprovativo da inscrição na respetiva associação pública, nos termos do artigo 3.º;
    • Os membros da OE devem submeter o modelo conforme as orientações da ADENE constantes no formulário.
    • Os membros da OET devem submeter o modelo 052-A.
  • Currículo profissional, assinado e datado, detalhado segundo a descrição abaixo.
 

IMPORTANTE: O currículo profissional deve detalhar as várias experiências profissionais relevantes neste âmbito para efeitos de obtenção do título de TIS, incluindo nomeadamente:

  1. Datas de início e fim das atividades desempenhadas;
  2. Nome da entidade empregadora (quando aplicável);
  3. Âmbito da atividade;
  4. Descrição das atividades;
  5. Tipologia do edifício;.

Caso o currículo não apresente esta informação, poderá usar como referência a seguinte ficha curricular a incluir no currículo, disponível para download AQUI.


4º Passo: Pré-avaliação da ADENE da documentação submetida:

  • Após submissão da documentação, a Academia ADENE fará uma análise da mesma e informará o candidato da sua conformidade ou de aspetos irregulares, podendo no entanto o candidato prosseguir com o agendamento do exame.
    • As interações entre o candidato e a Academia ADENE é realizada exclusivamente através da plataforma, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
  • Deverá ser tido em atenção que de acordo com o artigo 5º da Portaria 28/2022, os exames são válidos pelo período de um ano a contar da data de notificação da aprovação do candidato.


5º Passo: Após aprovação do exame, ADENE informa o candidato se reúne as condições para ser emitido o título profissional:

  • Após aprovação do exame, a Academia ADENE atuará de acordo com o ponto 3 do artigo 9º do DL 102/2021 (confirmação da experiência profissional, verificação da inscrição na respetiva associação pública e diploma de qualificação ou do certificado de qualificações, nos termos da alínea b) do artigo 4 do DL 102/2021);
 

6º Passo – Caso cumpra os requisitos definidos, efetuar o pagamento referente ao pré-registo como Técnico do SCE, no valor de 25 Euros + IVA.

7º Passo – Após a receção das credenciais de acesso ao Portal do SCE via e-mail (nº de técnico e password), o candidato deve concluir o registo como TIS no Portal do SCE. Somente após a conclusão do registo será enviado o titulo profissional

 

 

NOTA: Em situações de dúvida quanto à elegibilidade, o candidato pode solicitar uma pré-análise curricular através da realização dos passos 1 a 4 descritos.

Os exames serão disponibilizados em breve, sendo informados os interessados

Profissionais de outro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu

Os profissionais que pretendam exercer a atividade de TIS em território nacional, em determinado âmbito de atuação e em regime de livre prestação de serviços, devem efetuar a declaração prévia referida no artigo 5.º da Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, após o que a entidade gestora do SCE procede automaticamente ao registo dos membros enquanto técnicos do SCE na categoria correspondente.

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