Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS)
O Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS) é responsável por realizar as inspeções aos sistemas técnicos nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Estes profissionais são engenheiros, com experiência mínima de 3 anos, que atuam no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Âmbito de atuação do TIS
Compete ao TIS realizar as inspeções aos sistemas técnicos nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Requisitos de acesso à atividade de TIS
Para efeitos de reconhecimento profissional como TIS, o técnico terá que cumprir obrigatoriamente com os seguintes requisitos:
- Título de engenheiro ou engenheiro técnico;
- Três anos de experiência profissional em atividades de projeto, construção ou manutenção de sistemas de AVAC ou de auditoria energética em edifícios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro;
- Três anos como membro efetivo da respetiva associação pública profissional em que se encontra inscrito (OE, OET); e
- Aprovação em exame realizado pela ADENE sobre inspeções a sistemas técnicos em edifícios.
Reconhecimento como TIS
O processo de reconhecimento como Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos processa-se da seguinte forma:
1º Passo– Fazer login ou, caso ainda não esteja registado, registar-se na plataforma da Academia (AQUI).
2º Passo: Após registo e login no Portal, selecionar “Submeter novo reconhecimento”. A plataforma disponibilizará um formulário que centraliza todos os passos necessários para o reconhecimento, para tal, deve selecionar “TIS”.
3º Passo: Upload da seguinte informação no respetivo formulário:
- Comprovativo da inscrição na respetiva associação pública, nos termos do artigo 3.º;
- Os membros da OE devem submeter o modelo conforme as orientações da ADENE constantes no formulário.
- Os membros da OET devem submeter o modelo 052-A.
- Currículo profissional, assinado e datado, detalhado segundo a descrição abaixo.
IMPORTANTE: O currículo profissional deve detalhar as várias experiências profissionais relevantes neste âmbito para efeitos de obtenção do título de TIS, incluindo nomeadamente:
- Datas de início e fim das atividades desempenhadas;
- Nome da entidade empregadora (quando aplicável);
- Âmbito da atividade;
- Descrição das atividades;
- Tipologia do edifício;.
Caso o currículo não apresente esta informação, poderá usar como referência a seguinte ficha curricular a incluir no currículo, disponível para download AQUI.
4º Passo: Pré-avaliação da ADENE da documentação submetida:
- Após submissão da documentação, a Academia ADENE fará uma análise da mesma e informará o candidato da sua conformidade ou de aspetos irregulares, podendo no entanto o candidato prosseguir com o agendamento do exame.
- As interações entre o candidato e a Academia ADENE é realizada exclusivamente através da plataforma, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
- Deverá ser tido em atenção que de acordo com o artigo 5º da Portaria 28/2022, os exames são válidos pelo período de um ano a contar da data de notificação da aprovação do candidato.
5º Passo: Após aprovação do exame, ADENE informa o candidato se reúne as condições para ser emitido o título profissional:
- Após aprovação do exame, a Academia ADENE atuará de acordo com o ponto 3 do artigo 9º do DL 102/2021 (confirmação da experiência profissional, verificação da inscrição na respetiva associação pública e diploma de qualificação ou do certificado de qualificações, nos termos da alínea b) do artigo 4 do DL 102/2021);
6º Passo – Caso cumpra os requisitos definidos, efetuar o pagamento referente ao pré-registo como Técnico do SCE, no valor de 25 Euros + IVA.
7º Passo – Após a receção das credenciais de acesso ao Portal do SCE via e-mail (nº de técnico e password), o candidato deve concluir o registo como TIS no Portal do SCE. Somente após a conclusão do registo será enviado o titulo profissional
NOTA: Em situações de dúvida quanto à elegibilidade, o candidato pode solicitar uma pré-análise curricular através da realização dos passos 1 a 4 descritos.
Profissionais de outro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Os profissionais que pretendam exercer a atividade de TIS em território nacional, em determinado âmbito de atuação e em regime de livre prestação de serviços, devem efetuar a declaração prévia referida no artigo 5.º da Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, após o que a entidade gestora do SCE procede automaticamente ao registo dos membros enquanto técnicos do SCE na categoria correspondente.