Perito Qualificado II
O Perito Qualificado (PQ) é o técnico responsável pela avaliação energética dos edifícios e respetiva emissão do Certificado Energético.
Estes profissionais são engenheiros, com experiência mínima de 5 anos, que atuam no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
O reconhecimento de qualificações profissionais obedece aos disposto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.

Âmbito de atuação do PQ II
O PQ II atua em edifícios de comércio e serviços.


Requisitos de acesso à atividade de Perito Qualificado
Para efeitos de reconhecimento profissional como PQ II, o técnico terá que cumprir obrigatoriamente com os seguintes requisitos:
- Título de engenheiro ou engenheiro técnico;
- Cinco ou mais anos de inscrição como membro efetivo na respetiva associação pública profissional (OE; OET);
- Cinco anos de experiência profissional em atividades de projeto, construção ou manutenção de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) ou de auditoria energética nos edifícios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, , como membro efetivo na respetiva associação pública profissional (OE; OET);
- Aprovação em exame realizado pela ADENE, nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.


Processo de reconhecimento como PQ II
O processo de inscrição em exame e reconhecimento como Perito Qualificado processa-se da seguinte forma:
1ª FASE: Realização da inscrição em exame e upload no portal da Academia ADENE (no separador “dados pessoais”) da seguinte informação:
- Documento de identificação;
- Comprovativo da inscrição na respetiva associação pública, nos termos do artigo 3.;
- Currículo profissional, detalhado segundo a descrição abaixo.
2ª FASE: Pré-avaliação da ADENE da documentação submetida:
- Após submissão da documentação no portal, a Academia ADENE fará uma análise da documentação e informará o candidato da sua conformidade ou dos aspetos irregulares, podendo no entanto o candidato prosseguir com o agendamento do exame.
- Deverá ser tido em atenção que de acordo com o artigo 5º da Portaria 28/2022, os exames são válidos pelo período de um ano a contar da data de notificação do candidato aprovado.
3ª FASE: Após aprovação do exame, ADENE informa o candidato se reúne as condições para ser emitido o título profissional:
- Após aprovação do exame, a Academia ADENE atuará de acordo com o ponto 3 do artigo 9º do DL 102/2021 (confirmação da experiência profissional, verificação da inscrição na respetiva associação pública e diploma de qualificação ou do certificado de qualificações, nos termos da alínea b) do artigo 4 do DL 102/2021);
- Por fim é emitido o título profissional de técnico SCE, se cumpridos todos os referidos requisitos.
IMPORTANTE: O currículo profissional deve detalhar as várias experiências profissionais relevantes neste âmbito para efeitos de obtenção do título de PQ II, incluindo nomeadamente:
- Datas de início e fim das atividades desempenhadas;
- Nome da entidade empregadora (quando aplicável);
- Âmbito da atividade;
- Descrição das atividades;
- Nome do cliente.
Caso o currículo não apresente esta informação, poderá usar como referência a seguinte ficha curricular a incluir no currículo, disponível para download AQUI.
NOTA: Em situações de dúvida quanto à elegibilidade, o candidato pode solicitar uma pré-analise curricular através de inscrição em turma própria para o efeito, no seguinte LINK, submetendo a seguinte informação (através de upload da documentação na área pessoal do perfil da Academia ADENE):
- Documento de identificação;
- Comprovativo que evidencie a inscrição na respetiva associação pública como membro efetivo há 5 ou mais anos;
- Currículo profissional datado e assinado, que evidencie 5 ou mais anos de experiência profissional de acordo com os requisitos de acesso à atividade.

Informações sobre o Exame para PQ II
Preço: 250€ + IVA
Duração: 3h45min
A página relativa ao EXAME PARA PQ II apresenta todas as informações sobre a prova.

Formação
A formação não constitui requisito obrigatório para efeitos de reconhecimento profissional como PQ II. A ADENE promove diversos cursos de suporte à atividade do PQ II, focados na eficiência energética em edifícios, que permitem a reforço de competências e a atualização de conhecimentos.

Profissionais de outro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Os profissionais que pretendam exercer a atividade de PQ em território nacional, em determinado âmbito de atuação e em regime de livre prestação de serviços, devem efetuar a declaração prévia referida no artigo 5.º da Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, após o que a entidade gestora do SCE procede automaticamente ao registo dos membros enquanto técnicos do SCE na categoria correspondente.
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