Técnico de inspeção de sistemas técnicos (TIS)
Âmbito de atuação
O reconhecimento de qualificações profissionais obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro e inclui aprovação em exame.
Deve solicitar a pré-análise curricular antes da inscrição em exame, deve aceder a plataforma da Academia ADENE, em https://formacao.academiaadene.pt/GFO_ADENE/ , e, após login, selecionar “Submeter novo reconhecimento”.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, os PQ-II podem praticar atos próprios dos TGE, sem necessidade de solicitar equiparação ou reconhecimento profissional para acesso a esta atividade, nos termos dos artigos 6.º e 9.º do mesmo decreto-lei.
Requisitos de acesso à atividade
Para efeitos de reconhecimento profissional como TIS, o técnico de cumprir obrigatoriamente com os seguintes requisitos:
- Título de Engenheiro ou Engenheiro Técnico;
- Três anos de experiência profissional em atividades de projeto, construção ou manutenção de sistemas de AVAC ou de auditoria energética em edifícios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro;
- Três anos como membro efetivo da respetiva associação pública profissional em que se encontra inscrito (OE, OET); e
- Aprovação em exame realizado pela ADENE sobre inspeções a sistemas técnicos em edifícios.
Processo de reconhecimento
O reconhecimento de qualificações profissionais obedece ao
disposto no Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro e inclui aprovação em
exame.
Deve solicitar a pré-análise curricular antes da inscrição
em exame, na plataforma da Academia ADENE, em https://formacao.academiaadene.pt/GFO_ADENE/ , e, após login, selecionar “Submeter novo
reconhecimento”.