Técnico de Instalação e Manutenção de Edifícios e Sistemas - TIM-III
Técnico de Instalação e Manutenção (TIM) é o técnico qualificado responsável pela instalação e manutenção de equipamentos e sistemas nos edifícios que atuam no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), aprovado pelo DL nº 118/2013, de 20 de agosto.
O reconhecimento de qualificações profissionais obedece aos disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto , 25/2014, de 2 de maio e 26/2017, de 30 de maio., que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.
Âmbito de atuação TIM-III
TIM-III atuam em edifícios com sistemas técnicos instalados, ou a instalar, superiores a 100 kW de potência térmica nominal.
Deveres profissionais de um TIM
Um TIM tem o dever de exercer as suas funções em condições que garantam a sua total independência e a ausência de conflitos de interesses, i.e., não exercendo a sua atividade relativamente a edifícios do qual seja proprietário ou arrendatário.
Competências de um TIM
- Assegurar uma gestão pró-ativa e fundamental de energia do edifício
- Elaborar e/ou manter atualizado o Plano de Manutenção (PM) do edifício e seus sistemas técnicos
- Assegurar o cumprimento do PM verificando a sua boa execução
- Informar o proprietário da necessidade de realizar a certificação energética do edifício, nos casos aplicáveis
- Manter atualizado o projeto e demais documentação técnica sobre o edifício e seus sistemas técnicos, e aconselhar o proprietário na seleção de novos sistemas técnicos, exclusivamente no que respeita ao cumprimento do SCE, REH e RECS e demais legislação aplicável
- Manter atualizado o livro de registo de ocorrências
- Deve integrar a equipa de instalação dos novos sistemas técnicos, participando direta e ativamente nas tarefas bem como acompanhar os ensaios de receção das instalações
Profissionais de outro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Os profissionais que pretendam exercer a atividade de TIM em território nacional, em determinado âmbito de atuação e em regime de livre prestação de serviços, devem efetuar a declaração prévia referida no artigo 5.º da Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, após o que a entidade gestora do SCE procede automaticamente ao registo dos membros enquanto técnicos do SCE na categoria correspondente.
Reconhecimento Profissional como TIM-III
No âmbito da nova legislação do Sistema de Certificação Energética (SCE), foram estabelecidos novos critérios e requisitos para o acesso à atividade dos técnicos de instalação e manutenção dos edifícios e sistemas.
Ao abrigo deste pacote legislativo, foram definidos os procedimentos a que os candidatos deverão obedecer para este reconhecimento profissional.
Vias de acesso para reconhecimento profissional
Leia atentamente a informação sobre os requisitos necessários sobre cada uma das vias de acesso, e em função da adequada à sua situação veja quais os procedimentos para o reconhecimento profissional como TIM-III.
1 – Para o reconhecimento como TIM-III, o candidato deve possuir qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações em Técnico de refrigeração e climatização do Catálogo Nacional de Qualificações ministrada por entidade formadora certificada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), conforme disposto no artigo 3º, nº 3, da Lei nº 58/2013, de 20 de agosto, e nos artigos 5º a 8º da Portaria nº 66/2014, de 12 de março.
A qualificação profissional via Catálogo Profissional de Qualificações (CNQ) é obtida por entidades formadoras certificadas para o efeito, sendo, neste caso, pela DGEG, conforme disposto no artigo 3º, nº 3, da Lei nº 58/2013, de 20 de agosto, e nos artigos 5º a 8º da Portaria nº 66/2014, de 12 de março.
ENTIDADES FORMADORAS CERTIFICADAS PELA DGEG (atualizado a 23 de setembro de 2019)
- APIEF – Centro de Formação para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente
- Telecert consultoria e Formação, Unipessoal, Lda
- IEP – Instituto Eletrotécnico Português
- ISQ – Instituto de Soldadura e Qualidade
- Fundação Manuel António da Mota (formandos entre 2012 e 2019)
2 – Para as entidades formadoras obterem a certificação para este efeito, devem submeter o pedido na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), através do respetivo formulário disponível.
3 – Após a certificação pela DGEG, as entidades formadoras remetem à ADENE – Agência para a Energia, os certificados de qualificações que emitam relativamente aos seus formados TIM-III, conforme disposto no artigo 3º, nº 5, da Lei nº 58/2013, por forma aos candidatos a TIM-III poderem proceder ao respetivo reconhecimento.
PROCEDIMENTO PARA ENVIO DE CERTIFICADOS PELAS ENTIDADES FORMADORAS CERTIFICADAS PELA DGEG
- No prazo máximo de 10 dias após a emissão dos respetivos certificados, a entidade formadora certificada pela DGEG deve enviar para a ADENE através do e-mail ReconhecimentoTIM@adene.pt, os certificados dos técnicos que obtiveram qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações em Técnico de refrigeração e climatização do Catálogo Nacional de Qualificações, juntamente com os seguintes dados de cada técnico:
- Nome
- Contacto telefónico
- Número de identificação fiscal (NIF)
- Para a disponibilização desta informação devem preencher e enviar no mesmo e-mail o seguinte ficheiro para que a ADENE possa prosseguir com a emissão do título profissional e respetivo registo enquanto técnico SCE.
- Os certificados de qualificação devem vir autenticados um a um através de assinaturas eletrónicas mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada por pessoa que represente a entidade formadora. Os certificados de assinatura são emitidos por uma entidade certificadora credenciada pela Autoridade Nacional de Segurança.
- Os dados recolhidos, designadamente, os certificados de qualificação assinados digitalmente por pessoa que representa a respetiva entidade formadora serão armazenados no sistema informático da ADENE sendo cumpridas as regras europeias e nacionais em matéria de proteção de dados pessoais.
4 – A ADENE deve proceder à emissão do título profissional de TIM e ao registo dos mesmos enquanto técnicos do SCE na categoria correspondente, em conformidade com o disposto no artigo 4º da lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, após a receção do certificado de qualificação enviado pela entidade formadora em causa que disponha da respetiva certificação pela DGEG, atribuída nos termos do previsto no n.º 3 do Artigo 3º da mesma Lei.
5 – A ADENE divulga a lista de técnicos do SCE a operar no território nacional no Portal do SCE.
Os técnicos responsáveis pelo funcionamento dos edifícios (TRF), cujas qualificações mínimas foram definidas pelos DL 78/2006 e 79/2006 de 4 de abril, poderão ser equiparados a TIM-III de acordo com o definido pelo nº 3 do artigo 13º da Lei nº 58/2013.
Consulte o documento Enquadramento, Requisitos e Reconhecimento TRF a TIM-III para mais informações.
Para o efeito, os candidatos deverão solicitar junto da entidade gestora do SCE, a ADENE, a equiparação como TIM-III, através dos seguintes passos:
1º PASSO
Preencher a declaração de equiparação TRF a TIM-III (pode fazer o download aqui)
2º PASSO
Enviar para o endereço de e-mail sce@adene.pt, em formato PDF:
- A declaração de equiparação TRF a TIM-III devidamente preenchida
- Declaração de reconhecimento de membro da ordem profissional a que pertence
- Documentos comprovativos da experiência profissional relativa aos últimos 3 anos como coordenador, gestor ou chefe de equipa de manutenção de sistemas AVAC em edifícios com instalações de climatização com mais de 100 kW de potência térmica nominal
- Certificado de aprovação em curso de especialização de qualidade do ar interior (QAI) ministrado pela APIEF ou reconhecimento como PQ nas vertentes de RSECE – Energia e RSECE – QAI
3º PASSO
Por fim, a ADENE:
- Valida o pedido de equiparação
- Emite o título profissional
- Regista o técnico SCE como profissional da categoria TIM-III
- Divulga a lista dos técnicos TIM-III na bolsa de técnicos credenciados
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