Técnico de Gestão de Energia (TGE)

O Técnico de Gestão de Energia (TGE) é responsável por elaborar o plano de manutenção dos sistemas técnicos e pela gestão de energia dos edifícios nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Estes profissionais são engenheiros ou engenheiros técnicos que atuam no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro. A prática dos atos próprios dos TGE é permitida aos PQ, enquanto profissionais de categoria PQ-II

Âmbito de atuação do TGE

Compete ao TGE elaborar o plano de manutenção dos sistemas técnicos e realizar a gestão de energia dos edifícios nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Reconhecimento Profissional

Requisitos de acesso à atividade de TGE

Para efeitos de reconhecimento profissional como TGE, o técnico terá que cumprir obrigatoriamente com os seguintes requisitos:

  • Título de engenheiro ou engenheiro técnico; e
  • Aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a avaliação energética, gestão de energia e manutenção de edifícios.

Processo de reconhecimento como TGE

O processo de reconhecimento como Técnico de Gestão  de Energia processa-se da seguinte forma:

1º Passo– Fazer login ou, caso ainda não esteja registado, registar-se na plataforma da Academia (AQUI).

2º Passo: Após registo e login no Portal, selecionar “Submeter novo reconhecimento”. A plataforma disponibilizará um formulário que centraliza todos os passos necessários para o reconhecimento, para tal, deve selecionar “TGE”.

3º Passo: Upload da seguinte informação no respetivo formulário:

  • Comprovativo da inscrição na respetiva associação pública.


4º Passo: Validação da ADENE da documentação submetida:

  • Após submissão da documentação, a Academia ADENE fará uma análise da mesma e informará o candidato da sua conformidade ou de aspetos irregulares, podendo no entanto o candidato prosseguir com o agendamento do exame.
    • As interações entre o candidato e a Academia ADENE é realizada exclusivamente através da plataforma, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
  • Deverá ser tido em atenção que de acordo com o artigo 5º da Portaria 28/2022, os exames são válidos pelo período de um ano a contar da data de notificação da aprovação do candidato.


5º Passo: Após aprovação do exame, ADENE informa o candidato se reúne as condições para ser emitido o título profissional:

  • Após aprovação do exame, a Academia ADENE atuará de acordo com o ponto 3 do artigo 9º do DL 102/2021 (confirmação da experiência profissional, verificação da inscrição na respetiva associação pública e diploma de qualificação ou do certificado de qualificações, nos termos da alínea b) do artigo 4 do DL 102/2021);

6º Passo – Caso cumpra os requisitos definidos, efetuar o pagamento referente ao pré-registo como Técnico do SCE, no valor de 25 Euros + IVA.

7º Passo – Após a receção das credenciais de acesso ao Portal do SCE via e-mail (nº de técnico e password), o candidato deve concluir o registo como Técnico de Gestão de Energia no Portal do SCE. Somente após a conclusão do registo será enviado o titulo profissional. 

 

Reconhecimento de atos de TGE (PQ-II)

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, os PQ-II podem praticar atos próprios dos TGE, sem necessidade de solicitar equiparação ou reconhecimento profissional para acesso a esta atividade, nos termos dos artigos 6.º e 9.º do mesmo decreto-lei.

Profissionais de outro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu

Os profissionais que pretendam exercer a atividade de TGE em território nacional, em determinado âmbito de atuação e em regime de livre prestação de serviços, devem efetuar a declaração prévia referida no artigo 5.º da Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, após o que a entidade gestora do SCE procede automaticamente ao registo dos membros enquanto técnicos do SCE na categoria correspondente.

Dez 5@14:30
14:30
05 de dezembro | Tarde Presencial Inscrição Porto AEP – FormaçãoAv. Dr. António Macedo 1964450-617 Leça da Palmeira Horário 14:30 – 16:30
Porto
Dez 6@14:30
14:30
06 de dezembro | Tarde Presencial Inscrição Porto AEP – Formação Av. Dr. António Macedo 196 4450-617 Leça da Palmeira Horário 14:30 – 16:30
Porto
Dez 13@10:00
10:00
13 de dezembro | Manhã Presencial Inscrição Lisboa ADENE – Agência para a EnergiaAv. 5 de outubro 208 2º piso1050-065 Lisboa Horário 10:00 – 12:00
Lisboa

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