Técnico de Gestão de Energia (TGE)
O Técnico de Gestão de Energia (TGE) é responsável por elaborar o plano de manutenção dos sistemas técnicos e pela gestão de energia dos edifícios nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Estes profissionais são engenheiros ou engenheiros técnicos que atuam no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro. A prática dos atos próprios dos TGE é permitida aos PQ, enquanto profissionais de categoria PQ-II
Âmbito de atuação do TGE
Compete ao TGE elaborar o plano de manutenção dos sistemas técnicos e realizar a gestão de energia dos edifícios nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Requisitos de acesso à atividade de TGE
Para efeitos de reconhecimento profissional como TGE, o técnico terá que cumprir obrigatoriamente com os seguintes requisitos:
- Título de engenheiro ou engenheiro técnico; e
- Aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a avaliação energética, gestão de energia e manutenção de edifícios.
Processo de reconhecimento como TGE
O processo de reconhecimento como Técnico de Gestão de Energia processa-se da seguinte forma:
1º Passo– Fazer login ou, caso ainda não esteja registado, registar-se na plataforma da Academia (AQUI).
2º Passo: Após registo e login no Portal, selecionar “Submeter novo reconhecimento”. A plataforma disponibilizará um formulário que centraliza todos os passos necessários para o reconhecimento, para tal, deve selecionar “TGE”.
3º Passo: Upload da seguinte informação no respetivo formulário:
- Comprovativo da inscrição na respetiva associação pública.
4º Passo: Validação da ADENE da documentação submetida:
- Após submissão da documentação, a Academia ADENE fará uma análise da mesma e informará o candidato da sua conformidade ou de aspetos irregulares, podendo no entanto o candidato prosseguir com o agendamento do exame.
- As interações entre o candidato e a Academia ADENE é realizada exclusivamente através da plataforma, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
- Deverá ser tido em atenção que de acordo com o artigo 5º da Portaria 28/2022, os exames são válidos pelo período de um ano a contar da data de notificação da aprovação do candidato.
5º Passo: Após aprovação do exame, ADENE informa o candidato se reúne as condições para ser emitido o título profissional:
- Após aprovação do exame, a Academia ADENE atuará de acordo com o ponto 3 do artigo 9º do DL 102/2021 (confirmação da experiência profissional, verificação da inscrição na respetiva associação pública e diploma de qualificação ou do certificado de qualificações, nos termos da alínea b) do artigo 4 do DL 102/2021);
6º Passo – Caso cumpra os requisitos definidos, efetuar o pagamento referente ao pré-registo como Técnico do SCE, no valor de 25 Euros + IVA.
7º Passo – Após a receção das credenciais de acesso ao Portal do SCE via e-mail (nº de técnico e password), o candidato deve concluir o registo como Técnico de Gestão de Energia no Portal do SCE. Somente após a conclusão do registo será enviado o titulo profissional.
Reconhecimento de atos de TGE (PQ-II)
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, os PQ-II podem praticar atos próprios dos TGE, sem necessidade de solicitar equiparação ou reconhecimento profissional para acesso a esta atividade, nos termos dos artigos 6.º e 9.º do mesmo decreto-lei.
Profissionais de outro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Os profissionais que pretendam exercer a atividade de TGE em território nacional, em determinado âmbito de atuação e em regime de livre prestação de serviços, devem efetuar a declaração prévia referida no artigo 5.º da Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, após o que a entidade gestora do SCE procede automaticamente ao registo dos membros enquanto técnicos do SCE na categoria correspondente.