Notários: Sessões Informativas
No dia 1 de julho de 2021 foi alterada a legislação relativa ao desempenho energético dos edifícios. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, os notários e demais entidades com competência para a autenticação de documentos particulares, devem adaptar os procedimentos em conformidade com as exigências desta nova legislação.
A ADENE enquanto entidade gestora da Certificação Energética dos Edifícios, está a promover um conjunto de sessões de informativas para estes intervenientes, no sentido de auxiliar estas entidades no cumprimento das suas obrigações.
Enquadramento
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece as regras que os edifícios devem verificar na sua conceção ou renovação, com o intuito de assegurar e promover a melhoria do seu desempenho energético, bem como as obrigações dos proprietários e dos diversos intervenientes nos atos de venda, arrendamento, dação em cumprimento, entre outros, onde surge a certificação energética como requisito.
Nesta sessão dedicada aos notários, são destacadas as principais obrigações destas entidades, bem como diversos exemplos de boas práticas na realização dos atos de escritura de compra e venda de edifícios abrangidos pela certificação energética.
Objetivos
Estas sessões têm como objetivo destacar as principais obrigações e procedimentos a que os notários e demais entidades com competência para a autenticação de documentos particulares ficam sujeitas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, isto é a partir de 1 de julho de 2021.
Método Pedagógico / Horário
Sessão em formato síncrono online: 45 minutos de apresentação + 30 minutos de debate.
- 9 de novembro, das 10:00 às 11:15
- 13 de dezembro, das 10:00 às 11:15
Conteúdos Programáticos
Serão abordados os seguintes temas:
- Enquadramento legislativo
- Obrigações Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro
- Exemplos e boas práticas
Destinatários
Notários
Preço
Sessão gratuita