Técnico de Instalação e Manutenção de Edifícios e Sistemas - TIM II
O Técnico de Instalação e Manutenção (TIM) é o técnico qualificado responsável pela instalação e manutenção de equipamentos e sistemas nos edifícios que atuam no âmbito do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), aprovado pelo Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto.
O reconhecimento de qualificações profissionais obedece aos disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto , 25/2014, de 2 de maio e 26/2017, de 30 de maio, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.

Âmbito de atuação TIM-II
Os TIM-II atuam em edifícios com sistemas técnicos instalados, ou a instalar, limitados a 100 kW de potência térmica nominal, conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 72/2020, de 22 de setembro

Deveres profissionais de um TIM
Um TIM tem o dever de exercer as suas funções em condições que garantam a sua total independência e a ausência de conflitos de interesses, i.e., não exercendo a sua atividade relativamente a edifícios do qual seja proprietário ou arrendatário.

Competências de um TIM
- Assegurar uma gestão pró-ativa e fundamental de energia do edifício.
- Elaborar e/ou manter atualizado o Plano de Manutenção (PM) do edifício e seus sistemas técnicos.
- Assegurar o cumprimento do PM verificando a sua boa execução.
- Informar o proprietário da necessidade de realizar a certificação energética do edifício, nos casos aplicáveis.
- Manter atualizado o projeto e demais documentação técnica sobre o edifício e seus sistemas técnicos, e aconselhar o proprietário na seleção de novos sistemas técnicos, exclusivamente no que respeita ao cumprimento do SCE, REH e RECS e demais legislação aplicável.
- Manter atualizado o livro de registo de ocorrências.
- Integrar a equipa de instalação dos novos sistemas técnicos, participando direta e ativamente nas tarefas bem como acompanhar os ensaios de receção das instalações.

Reconhecimento Profissional como TIM-II
No âmbito da legislação que aprova o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), foram estabelecidos critérios e requisitos para o acesso à atividade dos técnicos de instalação e manutenção dos edifícios e sistemas.
Ao abrigo deste pacote legislativo, em particular ao Decreto-Lei n.º 72/2020, de 22 de setembro e à Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto de 2020, foram definidos os procedimentos a que os candidatos deverão obedecer para este reconhecimento profissional.
Vias de acesso para reconhecimento profissional como TIM-II
Leia atentamente a informação sobre os requisitos necessários sobre cada uma das vias de acesso, e em função da adequada à sua situação, veja quais os procedimentos para o reconhecimento profissional como TIM-II.
1 – Para o reconhecimento como TIM-II, o candidato deve possuir qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações em eletromecânico de refrigeração e climatização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) ministrada por entidade formadora certificada, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 3º da Lei nº 58/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação (Decreto-Lei n.º 72/2020, de 22 de setembro), bem como no artigo 5º da Portaria nº 66/2014, de 12 de março.
2 – A entidade gestora do SCE (ADENE) procede automaticamente à emissão do respetivo título profissional e ao registo dos mesmos enquanto técnicos do SCE na categoria TIM-II, após a apresentação do Certificado de Qualificação pelo interessado, conforme disposto no n.º 4 do Artigo 4º da Lei nº 58/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação (Decreto-Lei n.º 72/2020, de 22 de setembro).
3 – A ADENE divulga a lista de técnicos do SCE a operar no território nacional no Portal do SCE.
Para o efeito, os candidatos devem:
1º PASSO – Efetuar o registo no Portal da Academia ADENE em Novo Registo.
2º PASSO – Efetuar o upload do Certificado de Qualificação, em conformidade com o ponto 1, e de um Documento de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte), na Área Reservada do Portal da Academia ADENE (Área dados pessoais, em Ficheiro e em Outros Ficheiros).
3º PASSO – Efetuar o pedido em “Reconhecimento TIM-II via CNQ_DL 72/2020” no final da página AQUI.
4º PASSO – Efetuar o pagamento referente ao pré-registo como Técnico do SCE, no valor de 25 Euros + IVA (conforme 1.3 do Anexo IV, da Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro), após receção de email da Academia ADENE para o efeito.
5º PASSO – Concluir registo como Técnico do SCE no Portal do SCE após receção de email do SCE com indicação número de TIM-II e acesso ao Portal do SCE.
Os técnicos de qualidade do ar interior (TQAI), cujas competências foram definidas pelo artigo 22º do DL 79/2006, podem ser equiparados a TIM-II de acordo com o definido pelo pelo nº 4 do artigo 13º da Lei nº 58/2013.
Para o efeito, os candidatos deverão solicitar junto da entidade gestora do SCE, a ADENE, a equiparação como TIM-II, através dos seguintes passos:
1º PASSO
Preencher a declaração de equiparação TQAI a TIM-II (pode fazer o download aqui)
2º PASSO
Enviar a declaração devidamente preenchida para o endereço de e-mail sce@adene.pt, em formato PDF.
Por fim, a ADENE:
- Valida o pedido de equiparação
- Regista o técnico SCE como profissional da categoria TIM-II
- Emite o cartão de TIM-II
- Divulga a lista dos técnicos SCE na bolsa de técnicos credenciados

Profissionais de outro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Os profissionais que pretendam exercer a atividade de TIM em território nacional, em determinado âmbito de atuação e em regime de livre prestação de serviços, devem efetuar a declaração prévia referida no artigo 5.º da Lei nº 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, após o que a entidade gestora do SCE procede automaticamente ao registo dos membros enquanto técnicos do SCE na categoria correspondente.
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